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Entenda a Decisão do TRF-4 Sobre a Propriedade do Paraná no Parque Nacional do Iguaçu

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reconheceu, nesta quarta-feira (5), que uma área de 1.085 hectares dentro do Parque Nacional do Iguaçu (PNI) pertence ao Estado do Paraná. A decisão foi tomada após recurso da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná (PGE-PR), garantindo que o território, que inclui o trecho brasileiro das Cataratas do Iguaçu e o Hotel das Cataratas, continue sob controle estadual.

Histórico da Disputa

  • Origem da área: A propriedade foi concedida pelo Ministério da Guerra a um particular, Jesus Val, em 1910.
  • Compra pelo Estado: Em 1919, o Estado do Paraná comprou e registrou a área no Cartório de Foz do Iguaçu.
  • Ação da União: Em 2018, a União entrou com uma ação para anular esse registro, alegando que se tratava de uma área devoluta federal.
  • Decisão judicial: O TRF-4 rejeitou o pedido da União e reafirmou que a área pertence ao Estado do Paraná.

Impactos da Decisão

  • Reconhecimento da propriedade estadual: A área não pode ser considerada devoluta, pois foi legalmente titulada no passado.
  • Possível impacto financeiro: Se a decisão for mantida, o Paraná pode negociar com a União a destinação de receitas operacionais da concessionária que administra os serviços turísticos do parque.

A União ainda pode recorrer, mas a decisão representa um avanço significativo para o Estado do Paraná na gestão do território.

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