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Conselho Universitário da UNILA lança edital para eleição de membros da comunidade externa

Organizações de natureza pública ou privada podem indicar candidatos até o dia 25 de setembro.

 

O Conselho Universitário (CONSUN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) lançou edital para a indicação de representantes da comunidade externa para a sua composição. Os representantes (titular e suplente) podem ser indicados por instituições, entidades ou associações de natureza pública ou privada, até o dia 25 de setembro. As inscrições das candidaturas devem ser realizadas via e-mail pelo endereço consun@unila.edu.br.

As instituições interessadas em compor o CONSUN deverão encaminhar ofício através de um representante legal ou de seu Conselho representativo, em que deverá constar o nome da instituição, entidade ou associação, além dos nomes dos representantes indicados, sendo um titular e um suplente. Não podem participar pessoas que pertençam aos quadros de servidores ativos da Universidade.

já tiveram representantes da comunidade externa no CONSUN as seguintes instituições: Centro de Direitos Humanos e Memória Popular de Foz do Iguaçu, Centro Brasileiro de Solidariedade aos Povos e Luta pela Paz, Fundação Parque Tecnológico Itaipu, Biblioteca Comunitária Cidade Nova Informa, Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu e Associação Comercial e Empresarial de Foz do Iguaçu.

A escolha final entre as candidaturas apresentadas será definida por eleição dos componentes do CONSUN, prevista para o dia 30 de setembro. Após a posse, os novos conselheiros passarão a exercer atividades como participar das reuniões, contribuindo no estudo, nos debates e na busca de soluções para os problemas em discussão; exercer o direito de voto nas tomadas de decisão; e participar de comissões e assumir relatoria de processos.

O CONSUN é o órgão máximo normativo, deliberativo, de planejamento e de controle nos planos acadêmico, administrativo, financeiro, patrimonial e disciplinar da UNILA, e reúne-se mensalmente em caráter ordinário, ou extraordinariamente sempre que necessário. O mandato do membro da comunidade externa é de um ano, sendo permitida uma recondução.

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