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Simples Nacional: empresas têm até 30 de setembro para escolher como recolher CBS em 2027

A decisão sobre o modelo tributário pode afetar a geração de créditos fiscais e a competitividade de empresas que atendem clientes corporativos.

Prazo para opção pelo Simples Nacional foi antecipado

Empresas do Simples Nacional têm até 30 de setembro de 2026 para definir o regime que pretendem adotar em 2027. A escolha, antes feita em janeiro, foi antecipada e exige planejamento dos empresários e gestores contábeis.

A mudança ocorre às vésperas de uma nova etapa da reforma tributária. A partir de 2027, começa a cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e as empresas poderão permanecer no Simples Nacional tradicional, também chamado de puro, ou optar pelo modelo híbrido.

Simples puro e híbrido: entenda a diferença

A principal diferença entre os modelos está na transferência de créditos tributários para clientes que compram produtos ou contratam serviços.

No Simples puro, os tributos continuam sendo recolhidos de forma unificada. Nesse formato, porém, o crédito transferido aos parceiros comerciais é reduzido, estimado entre 2% e 3%.

Já no regime regular, fora do Simples, a expectativa é que a alíquota da CBS fique em torno de 9,21%. A empresa que escolher o modelo híbrido poderá recolher os demais tributos pelo Simples e pagar a CBS separadamente, como ocorre no regime regular.

“Se a empresa quer transferir o crédito total de 9,21%, ela tem a opção de ser optante pelo Simples híbrido. Nesse formato, ela paga todos os impostos no regime do Simples, exceto a CBS, que recolhe por fora como no regime regular.”

Maicon Lucas Peixoto, gerente de consultoria tributária da De Paula Contadores

A opção pelo modelo híbrido também deve ser feita até 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de janeiro de 2027. O empresário poderá desistir da escolha até 30 de novembro de 2026, caso reavalie os cálculos.

Também haverá uma janela intermediária em março de 2027. Nela, empresas que estiverem no Simples puro poderão migrar para o híbrido a partir de julho, e o caminho inverso também será possível.

Escolha do regime pode influenciar a relação com clientes

Quem já está no Simples Nacional e não fizer alterações permanecerá no modelo puro em 2027, sem novas obrigações burocráticas por causa dessa decisão. O impacto mais relevante pode ser comercial.

Empresas que fornecem produtos, insumos ou serviços para companhias tributadas pelo Lucro Real ou pelo Lucro Presumido podem ser pressionadas a oferecer créditos integrais. Se concorrentes praticarem preços semelhantes, mas repassarem um crédito maior, podem ganhar preferência dos compradores corporativos.

Por isso, a análise deve considerar tanto o impacto tributário quanto o perfil dos clientes.

“O primeiro ponto é verificar se há aumento de carga tributária se eu for para o regime híbrido. O segundo é entender quem são os clientes: se são do regime regular e vão exigir crédito, ou se são apenas consumidores finais.”

Maicon Lucas Peixoto, consultor tributário

Para quem pode fazer sentido cada modelo

Para negócios voltados ao varejo de balcão e à venda para pessoas físicas, a migração para o híbrido pode elevar o imposto sem trazer uma vantagem comercial equivalente.

Prestadores de serviços exclusivos ou altamente especializados, por sua vez, podem ter mais margem para negociar preços e permanecer no modelo puro. A decisão depende da estrutura de custos, da carga tributária e das exigências dos clientes.

Mais informações: depaulacontadores.com.br
Instagram: @depaulacontadores
Contato: (45) 2105-2000

Crédito fotográfico: Divulgação
Assessoria de imprensa: Silvana Canal MKT, De Paula Contadores
Informações: (45) 99971-8013