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Decretos estabelecem novos horários de funcionamento de atividades comerciais em Foz

Medida de controle e prevenção reforça o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus – COVID-19 no município

 

A Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu publicou ontem (23) dois decretos que tratam dos horários de funcionamento das atividades comerciais, gastronômicas e de serviços, como medida de controle e prevenção para o enfrentamento do Novo Coronavírus – COVID-19.

De acordo com o Decreto 28.245, a partir de 25 de junho de 2020, fica determinado o encerramento das atividades comerciais, gastronômicas, de serviços e lojas de conveniência, no horário das 22h até às 5h, diariamente. Os serviços de delivery ou tele-entrega poderão funcionar até 23h.

Já o Decreto 28.246, determina, partir de 25 de junho de 2020, o encerramento das atividades comerciais, gastronômicas, religiosas, de serviços e lojas de conveniência, no horário das 19h até às 5h, por até 7 (sete) dias, nos loteamentos identificados pelo Mapa de Calor do Boletim Epidemiológico dos casos de Coronavírus. Os serviços de delivery ou tele-entrega poderão funcionar até 23h.

Os loteamentos identificado pela cor laranja no Mapa de Calor são os seguintes:
I – Distrito Sanitário Norte: Bela Vista de Itaipu; Vila C Nova; Vila São Sebastião; Jardim Universitário I e II; Vila Solidária; Jardim Almada; Jardim Santa Rosa; Jardim Lancaster; Conjunto Aporã; Jardim Curitibano.
II – Distrito Sanitário Nordeste: Jardim Dourado; Jardim Bandeirante; Vasco da Gama; Madre Tereza; Jardim Novo Mundo; Vila Tibagi.
III – Distrito Sanitário Leste: 1º Maio; Morumbi I; Jardim Pacaembu.
IV – Distrito Sanitário Sul: Jardim Morenitas; Parque Ouro Verde; Profilurb II; Jardim das Flores; Jardim Veraneio.

O horário poderá ser reduzido ou estendido, de acordo com a evolução dos casos confirmados para a COVID-19, nas regiões.

Fica mantido o funcionamento dos serviços de saúde e segurança 24 horas, farmácia, posto de combustíveis, borracharias e socorro de veículos, clínicas veterinárias 24h e serviços funerários.

O descumprimento das medidas previstas neste Decreto estão sujeitos às penalidades previstas no art. 35, do Decreto no 28.055, de 20 de abril de 2020 e alterações.

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