Matéria foi lida e está sob análise das Comissões Reunidas
O Poder Executivo encaminhou um novo projeto referente ao parcelamento da contribuição patronal sobre a verba do adicional permanência aos fundos financeiro e previdenciário, abrangendo o período de janeiro de 2019 a junho de 2022.
O Projeto de Lei Complementar 02/2025 foi lido em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira, 25 de fevereiro, substituindo o PL 28/2025, que foi retirado pelo prefeito. A principal alteração foi a mudança da espécie legislativa, que deixou de ser um Projeto de Lei e passou a ser um Projeto de Lei Complementar, em conformidade com a Lei Orgânica do Município. A matéria agora está sob análise das Comissões Reunidas da Casa de Leis.
Objetivo do Projeto
O PLC 02/2025 busca autorização para o parcelamento junto ao Regime Próprio de Previdência do Município de Foz do Iguaçu relativo aos valores não repassados ao FOZPREV. Esses valores dizem respeito à contribuição previdenciária sobre a verba do adicional de permanência, estabelecida no Art. 63 da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993, entre janeiro de 2019 e junho de 2022, abrangendo tanto as cotas patronal quanto as do segurado.
Por conta de uma interpretação equivocada da legislação vigente à época, adotada pelo então gestor municipal, a contribuição previdenciária sobre o adicional de permanência — tanto da cota patronal quanto do segurado — foi suspensa a partir de maio de 2006.
Declaração do Superintendente do FOZPREV
Durante reunião realizada na Câmara Municipal no último dia 17 de fevereiro, o superintendente do FOZPREV, Reginaldo Silva, explicou:
“O projeto é para que o município pague a dívida e recompense os caixas dos fundos no que tange a essa contribuição patronal sobre a verba do adicional de permanência.”