A acessibilidade e a inclusão social das pessoas com deficiência visual ganharam um novo avanço em Foz do Iguaçu.
Entrou em vigor a Lei Ordinária nº 5.567, sancionada em 1º de agosto de 2025, que prevê a instalação obrigatória de mapas táteis em Braille em estabelecimentos de grande fluxo no município.
A medida é resultado do Projeto de Lei nº 45/2025, aprovado pela Câmara Municipal, e alcança locais como shopping centers, supermercados, hospitais, unidades de saúde, terminais de transporte coletivo e repartições públicas.
Também entram na lista pontos turísticos e culturais de destaque, como o Parque Nacional do Iguaçu, a Itaipu Binacional, o Marco das Três Fronteiras, o Aeroporto Internacional e instituições de ensino superior e técnico.
Segundo a lei, os mapas devem conter informações objetivas e acessíveis sobre a localização de sanitários, setores, lojas, balcões de atendimento, saídas de emergência e demais pontos de interesse, além de indicar rotas inclusivas em atrativos turísticos e culturais.
O texto ainda determina que, além dos mapas táteis, os estabelecimentos incluídos na norma devem adotar sistemas de sinalização sonora e vibratória em áreas estratégicas, como terminais de transporte e pontos turísticos, para facilitar a mobilidade e a segurança dos visitantes.
A legislação, de autoria do vereador Sidnei Prestes (Mobiliza), também prevê que a Prefeitura, em parceria com entidades que representam pessoas com deficiência visual, organize capacitações para servidores e profissionais da iniciativa privada, com foco em acessibilidade e atendimento inclusivo.
Outro ponto de destaque é que os empreendimentos que realizarem adaptações adicionais às exigidas em lei poderão contar com benefícios fiscais, como a redução de alíquotas do IPTU e do ISSQN.