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Ministério Público e a Lei Orçamentária

O Ministério Público de Contas do Estado do Paraná emitiu a recomendação administrativa (01/2024) aos gestores públicos municipais para cumprimento integral das decisões judiciais a regularidade nos pagamentos de precatórios seguindo a ordem cronológica. A orientação se estende também às comissões de vereadores responsáveis pela análise do projeto da Lei Orçamentária Anual.

Na Câmara Municipal, a Controladoria Interna encaminhou a recomendação do órgão, dando ciência à presidência da Casa; presidência e membros da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento, Turismo, Indústria, Comércio e Assuntos Fronteiriços e demais vereadores.

Ao Presidente do Legislativo a recomendação foi de que inclua em pauta apenas se a proposta de Lei Orçamentária para o exercício de 2025 contemple a totalidade dos créditos necessários para o pagamento de precatórios de regime geral e obrigações de pequeno valor objeto de RPV – Requisição de Pequeno Valor; que o processo legislativo de análise da proposta de Lei Orçamentária seja instruído com a relação integral de todos os precatórios de regime geral do Município, contendo ordem cronológica, número do processo e valores respectivos;

Pede ainda que a Recomendação Administrativa n° 001/2024-GPGMPC seja disponibilizada na íntegra a todos os demais vereadores, incluída no sítio eletrônico desta Casa de Leis e lida na primeira sessão ordinária agendada após o recebimento do Memorando e; por fim, que seja encaminhado ao Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, no prazo de 5 dias após a inclusão em pauta da proposta de Lei Orçamentária, por e-mail disponibilizado na Recomendação Administrativa n° 001/2024-GPGMPC, a comprovação das ações indicadas.

Além disso, ressalta-se que a responsabilidade do envio de documentações comprobatórias é da presidência do Legislativo e o não atendimento dos itens da recomendação poderá ensejar em procedimento de apuração preliminar e eventual proposição de representação perante o Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Ao Presidente e membros da Comissão Permanente de Economia, Finanças, Orçamento, Turismo, Indústria, Comércio e Assuntos Fronteiriços, as recomendações são no sentido de que seja feita, em seus pareceres, análise pormenorizada dos valores totais dos precatórios de regime geral com os valores constantes da proposta de Lei Orçamentária para o exercício de 2025, destacando a suficiência ou insuficiência quanto ao seu integral cumprimento; que seja verificado se houve adequada previsão orçamentária para fazer frente às obrigações de pequeno valor e que seja disponibilizado o parecer acerca da proposta de Lei Orçamentária no site da CMFI em até 5 dias após a aprovação do parecer pela Comissão.

 

Fonte: Câmara de Foz.

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